Os proprietários agora de forma legal poderão adicionar um aumento de 0,43% que não foi aplicado este ano ao teto existente de 2%. Apesar desse aumento ainda podem manter os benefícios fiscais. As rendas das casas e lojas de forma legal podem ser aumentadas acima do teto estabelecido máximo de 2%. Por outras palavras, a subida lega vai até 2.43% se não tiver sido aplicada o aumento que foi determinado este ano. Os benefícios fiscais mantém-se para quem está a cumprir a paragem as rendas. Os contratos têm de ter sido firmados desde Dezembro de 2021.
O número registado de contratos de arrendamento em Portugal são 922 810, este número é baseado nos Censos 2021. Dentro deste número 922 810, pelo menos 772 mil contratos estão sujeitos a terem uma alteração para 2.43% de aumento.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o fisco irão certificar-se que a lei é cumprida por meio de fiscalizações, segundo o Ministério das Finanças. Numa época de crise que se está a passar em Portugal estas notícias não são bem vindas para os inquilinos porém para muitos senhorios irá o ser, verificando-se que poderão aplicar o aumento de 0,43% de forma legal.
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